Um
casal de Londrina (PR) que financiou um imóvel pelo Programa Minha Casa Minha
Vida irá ganhar indenização por danos morais e materiais da construtora
responsável por causa dos atrasos na obra. A decisão do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4) foi proferida na última semana e manteve sentença
de primeira instância.
O
imóvel foi financiado ainda na planta, em janeiro de 2010, pelo programa do
Governo Federal. De acordo com os autores da ação, a construtora Terra Nova
Rodobens-Marajó Incorporadora Imobiliária comprometeu-se a entregar a
residência até março de 2011.
Cerca
de dois anos e meio após a compra e ainda sem receber as chaves do imóvel, o
casal ajuizou processo para anular o contrato. Eles solicitaram a devolução dos
R$ 11,7 mil pagos à construtora, além de indenização por danos morais no valor
de R$ 12,4 mil para cada um.
A
ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Londrina, que condenou a
Terra Nova Rodobens-Marajó Incorporadora e a Caixa Econômica Federal (CEF),
instituição que financiou a obra, a pagarem o equivalente a R$ 36,5 mil de
indenização aos autores.
A
construtora recorreu contra a sentença alegando que a demora decorreu devido a
motivos alheios à sua vontade, como o intenso período de chuvas registrado no
estado do Paraná durante o andamento das obras. Sustentou, também, que não
houve atraso na entrega dos imóveis, considerando o prazo de tolerância de 120
dias previsto no acordo.
A
Caixa defendeu não ter legitimidade para responder ao processo, uma vez que não
participou do contrato firmado entre o casal e a construtora, tendo apenas
financiado o empreendimento.
Por
unanimidade, a 3ª Turma do TRF4 decidiu aceitar o recurso da Caixa. Segundo o
relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “não se verifica
a prática de qualquer ato pela instituição bancária que possa ter causado o
atraso na entrega do imóvel”.
O
magistrado acrescentou que “o prazo para a entrega do imóvel venceu em setembro
de 2011. Portanto, está irremediavelmente comprovado o atraso mesmo ao se levar
em conta o prazo de tolerância”.
Com
a decisão do tribunal, ficou estabelecido que a construtora Terra Nova
Rodobens-Marajó Incorporadora Imobiliária terá que pagar sozinha a indenização
que, corrigida, irá passar de R$ 60 mil.
Fonte:
Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=142027.
Acesso em 06 jul 2016.
