quinta-feira, 21 de maio de 2015

Professores não podem ser demitidos durante o ano letivo sem justificativa

A demissão injustificada de professores no decorrer do ano letivo pode gerar dano moral, pois impede que o trabalhador obtenha um novo emprego rapidamente. Esse entendimento tem como base o fato de que a rotatividade dos professores não segue a mesma linha de outras profissões, já que as instituições de ensino começam o período de aulas com seus corpos docentes completos.
A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou, por unanimidade, a Universidade Salgado de Oliveira, de Recife, a indenizar uma professora universitária em R$ 17 mil por tê-la demitido no primeiro dia de aula. O valor corresponde a três meses de salário da docente (R$ 7 mil), mais a compensação por dano moral (R$ 10 mil).
A docente trabalhou na universidade por oito anos e lecionava matérias jurídicas nos três turnos quando foi dispensada sem justificativa. A autora do processo afirmou ter sido surpreendida com a demissão no primeiro dia letivo, pois, um dia antes do início das aulas, ela havia recebido um e-mail com os horários das aulas. Na ação trabalhista, a docente pediu indenização em razão do abalo emocional.
A instituição contestou o argumento afirmando que exerceu seu direito de demitir e que a professora foi devidamente indenizada, conforme a legislação vigente. A universidade citou, ainda, que não houve abuso de poder hierárquico e que não há qualquer norma proibindo a demissão de professor durante o ano letivo.
A solicitação da professora foi negada nas duas instâncias. As cortes entenderam que a demissão sem justa causa está inserida no poder diretivo do empregador. No recurso impetrado junto ao TST, a professora insistiu na indenização e sustentou a ocorrência de abuso de direito e ato ilícito na dispensa.
Ao julgar o mérito do caso, o desembargador convocado Cláudio Couce, relator do recurso, destacou que ficou comprovada a atitude antijurídica da empresa, que, mesmo ciente das dificuldades de reinserção no mercado, quando já formado o corpo docente das instituições de ensino, dispensou sem motivos a professora.
"Uma vez maculada a função social do contrato e infringida a boa-fé contratual pelo empregador, forçosa a aplicação de sanção que sirva de desestímulo à reiteração da prática, além de indenizar a vítima pela perda patrimonial que suportou," afirmou o julgador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
 Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-mai-21/demissao-professor-durante-ano-letivo-gera-indenizacao. Acesso 21 maio 2015.

sexta-feira, 15 de maio de 2015

Alterada a Medida Provisória 664/14, que alterou as regras para a concessão da pensão por morte e do auxílio-doença

E foi o ponto da MP que alterava a responsabilidade pelo pagamento do auxílio-doença que marcou o embate entre a base e a oposição. Por 229 votos favoráveis, 220 contrários e uma abstenção, os deputados excluíram do texto o trecho que determinava que as empresas seriam responsáveis pelo pagamento dos primeiros 30 dias do auxílio-doença.
Com a alteração, o governo pretendia economizar no pagamento do benefício, que passaria a ser arcado pelos empresários durante o período. Agora, continua valendo a regra atual pela qual a empresa é responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias de licença médica do trabalhador e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir do décimo sexto dia.
Após a aprovação do destaque que trata do pagamento do auxílio-doença, a sessão foi encerrada. Os demais destaques serão analisados em sessão extraordinária nesta quinta (14) .

AS MUDANÇAS
  • Pensão por morte
Como é: Não há exigência de tempo mínimo de união estável ou casamento; não há tempo mínimo de contribuição do segurado; o pagamento equivale a 100% do benefício; a pensão para o cônjuge é vitalícia.
Proposta do governo: Prevê carência de 2 anos de contribuição e ao menos 2 anos de casamento ou união estável; altera o cálculo de 100% para 50%; acaba a pensão vitalícia a cônjuges jovens.
Como foi aprovada: Reduz para 1 ano e meio o prazo mínimo de contribuição. Exige pelo menos 2 anos de casamento ou união estável, que foi mantido pelo relator – outra regra que não existia na legislação.
  • Auxílio-doença
Como é: A empresa paga o auxílio por 15 dias e depois o INSS assume o pagamento do benefício; o valor pago é igual ao da última contribuição registrada; o trabalho de perícia é feito somente pelo INSS.
Proposta do governo: Prevê carência de 2 anos de contribuição e ao menos 2 anos de casamento ou união estável; altera o cálculo de 100% para 50%; acaba a pensão vitalícia a cônjuges jovens.
Como foi aprovada: Mantém a obrigação de a empresa pagar aos empregados o salário durante os 30 primeiros dias de afastamento, o dobro do que previa a legislação anterior à Medida Provisória 664.

IMPACTO
  • R$ 18 bilhões: era a economia prevista pelo governo, por ano, com a MP 665, que dispõe sobre direitos trabalhistas, e com a MP 664, que altera benefícios previdenciários
  • R$ 14,5 bilhões: é o valor economizado com as MPs, por ano, após as alterações do Congresso. Na MP 665, governo deixa de poupar R$ 2,5 bilhões; na MP 664, valor é de R$ 1 bilhões
  • R$ 16 bilhões: o governo previa poupar, antes das alterações do Congresso, com mudanças no seguro-desemprego (R$ 9 bilhões) e abono salarial (R$ 7 bilhões), que integram a MP 665
  • R$ 2 bilhões: o governo previa poupar, antes das alterações do Congresso, com mudanças na pensão por morte e auxílio-doença (MP 664) e no seguro-defeso (MP 665)
Fonte: Agência Brasil; O Estado de S.Paulo

Disponível em: http://sindiquimicos.org.br/camara-derruba-alteracao-no-pagamento-do-auxilio-doenca/ . Acesso 15 maio 2015.

sexta-feira, 8 de maio de 2015

O que muda para patrões e empregados com a aprovação da PEC das Domésticas

O Senado concluiu na noite da última quarta-feira, 6, a votação do texto que regulamenta a emenda à Constituição que consolidou os direitos dos trabalhadores domésticos.
A chamada PEC das Domésticas foi promulgada em 2013 e garantiu vários direitos para a categoria, mas alguns benefícios ainda dependiam da normatização para entrar em vigor.
O texto aprovado, que segue agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff, traz algumas novidades. Veja abaixo o que muda para os patrões e empregados.
Quem é considerado empregado doméstico: faxineiros, babás, cozinheiros, jardineiros, motoristas e cuidadores de idosos
* O valor da contribuição do patrão para o INSS passa a ser de 8%;
* O empregador deverá pagar 0,8% do salário para o seguro contra acidente;
* O recolhimento do FGTS feito pelo empregador passa a ser de 8%;
* A multa de 40% nos casos de demissão sem justa causa será substituída pelo pagamento mensal de 3,2% do salário, para criar uma espécie de fundo. Se o empregado for demitido sem justa causa, poderá sacar o valor;
Justa causa: preguiça durante o trabalho; violação da intimidade do empregador; maus tratos a idosos, enfermos, crianças e pessoas com deficiência
* Para facilitar a vida do patrão, foi criado o Super Simples Doméstico, que vai reunir todas as contribuições, que chegam a 20% do salário, em um único boleto. O projeto ainda precisa ser regulamentado;
* A PEC também prevê que, caso o empregado trabalhe 12 horas diárias, a jornada deverá ser seguida de 36 horas de descanso;
* A jornada de trabalho será de oito horas diárias ou 44 semanais. Deverá haver um banco de horas para quem trabalhar mais do que 44 horas semanais;
* Para pagar as horas extras, há regras específicas. As primeiras 40 horas extras deverão ser pagas em dinheiro, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. O restante entra no banco de horas;
* Se o empregado trabalhar das 22 horas às 5 horas, será pago o adicional noturno de 20% sobre o valor da hora
* As horas extras devem ser compensadas em até um ano. Se o empregado sair do trabalho antes de compensá-las, deve receber as horas do banco em dinheiro;
* Não será preciso pagar os benefícios de forma retroativa.

Fonte: http://economia.estadao.com.br/blogs/descomplicador/o-que-muda-para-patroes-e-empregados-com-a-aprovacao-da-pec-das-domesticas/. Acesso em: 08 de maio de 2015.

CNJ discutirá reduzir pena para indenizar preso por superlotação

O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ricardo Lewandowski, informou que vai propor ao CNJ um estudo para saber se é possível o preso ser indenizado pelo Estado com redução de pena por danos morais em decorrência de superlotação carcerária e de falta de condições mínimas de saúde e higiene nas prisões.
O anúncio foi feito durante julgamento no Supremo Tribunal Federal no qual o ministro Luís Roberto Barroso, autor da proposta alternativa, entendeu que o Estado é responsável por não garantir as condições necessárias para o cumprimento da pena. Para Barroso, a solução tem vantagens do ponto de vista carcerário e das contas públicas, diminuindo a superlotação dos presídios e contribuindo para o ajuste fiscal enfrentado pelos governos estaduais. 
Ainda nesta semana, Lewandowski lançou uma força-tarefa para estudar soluções para o sistema carcerário brasileiro. É o projeto Cidadania nos Presídios. Serão criados grupos nos estados para analisar as execuções penais, os regimes de prisão, as condições físicas prisionais e acompanhar os preso depois de cumprida a pena, com a obtenção de documentos pessoais e reinserção no mercado de trabalho. O projeto-piloto será inaugurado no Espírito Santo.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-mai-07/cnj-discutira-reduzir-pena-indenizar-preso-superlotacao. Acesso em: 08 de maio de 2015.