quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Garçom deverá receber adicional de insalubridade por exposição a música alta






Um garçom de Curitiba deverá receber adicional de insalubridade do bar em que trabalhou por um ano e meio, exposto diariamente a ruído excessivo de bandas de música, sem qualquer proteção de ouvido. A decisão, da qual cabe recurso, é da Terceira Turma de desembargadores do TRT-PR, confirmando sentença da 2a Vara do Trabalho de Curitiba.

O garçom trabalhou no bar e restaurante “A Firma” de junho de 2010 a novembro de 2011. 


Entrou com ação trabalhista argumentando que o volume do som emitido pelas bandas que se apresentavam no bar estava acima dos limites considerados não prejudiciais à saúde. Um laudo da perícia confirmou as alegações do trabalhador. O nível de pressão sonora durante as apresentações ficava acima dos níveis de tolerância por aproximadamente seis horas, sendo que o limite máximo é de três horas, segundo a norma regulamentadora de atividades e operações insalubres (NR-15).

Em sua análise, a juíza Lisiane Sanson Pasetti Bordin confirmou o direito do garçom ao adicional de insalubridade em grau médio (20%), observando que a empresa não comprovou o fornecimento dos equipamentos de proteção necessários, conforme previsão da Súmula 289 do TST.

No julgamento do recurso da empresa, os desembargadores destacaram a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) e mantiveram a decisão, observando não haver dúvidas da insalubridade. “O direito ao adicional está condicionado à prestação de serviços em condições insalubres de forma permanente, contínua e habitual, admitindo-se ainda que intermitente", concluíram.

Autos: 19616-2012-002-09-00-0. Acesse AQUI o conteúdo do acórdão. 

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Anonimato do aplicativo Secret pode ser quebrado em caso de mau uso

Recentemente lançado no Brasil, o aplicativo Secret, de fácil registro e manuseio, vem ganhando adeptos em uma velocidade surpreendente, bem como tomando rumos perigosos.
Em síntese, o aplicativo permite a publicação de pequenos textos anônimos sem qualquer restrição quanto ao seu conteúdo, o que tem causado euforia e alvoroço em grande parte dos usuários, fato que poderá gerar muita polêmica. Após publicado o texto, que pode ser acompanhado de qualquer imagem, ele é disponibilizado aos demais usuários em duas abas diferentes. A primeira delas utiliza o filtro de amizades do Facebook, disponibilizando as postagens de amigos e “amigos de amigos”, proporcionando maior interação entre os participantes. A segunda aba (“Explorar”) traz postagens de outros usuários e são exibidas de forma aleatória.
Como toda e qualquer relação humana, a utilização do aplicativo acarreta consequências jurídicas, de maneira que o primeiro ponto a ser abordado diz respeito à previsão constitucional que veda manifestações anônimas, nos termos do inciso IV, do artigo da Constituição FederalTodavia, será que a vedação ao anonimato diz respeito a qualquer tipo de manifestação? Diversas são as correntes que debatem o tema.

Independentemente da corrente quanto à permissão de manifestações anônimas que não interfiram em direitos alheios, há de se convir que a interpretação da previsão constitucional remete à conclusão de que o anonimato não pode ser utilizado como subterfúgio para a prática de ilícitos. Mas, infelizmente, essa condição enche os indivíduos de coragem para praticar atos ou expor opiniões sobre as quais dificilmente assumiriam a autoria, em especial relacionadas a assuntos que dizem respeito à imagem, à honra, à reputação ou à privacidade, direitos também protegidos pelo texto constitucional.

Como não poderia ser diferente, em poucos dias de utilização o aplicativo já conta com inúmeros ilícitos decorrentes de violações dos direitos acima elencados. Assuntos envolvendo experiências sexuais e particularidades que deterioram a honra ou a imagem de indivíduos, por exemplo, são os mais comuns.
Em que pese o imediato sucesso do app, suas consequências jurídicas podem não trazer a mesma alegria de sua utilização. Isso porque se enganam os usuários que acham que jamais terão suas identidades reveladas, pois desde a aceitação da política de privacidade do serviço, os administradores se reservam no direito de fornecer todas as suas informações pessoais em caso de requisição judicial. Isso significa, portanto, que o usuário é anônimo apenas perante os demais usuários, mas sua identidade é plenamente possível pelos administradores do aplicativo.
Fonte: http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Mulheres e a Política

Mulheres, vocês não sabem o poder que exercem sobre as pessoas que as rodeiam, vocês são alvo das propagandas publicitárias, afinal, quem trabalha com produtos direcionados para o público feminino sabe do que estou falando.

Vocês são ponto de referência antes da compra do carro novo do marido, ele sempre pergunta a sua opinião, se você torcer o nariz para tal modelo de carro, certamente ele não irá comprar.

Você dá a palavra final sobre a escola que seus filhos irão frequentar, sobre onde prefere fazer o mercado, e muitas outras tantas escolhas que nunca passam sem o seu “aval”.

Por isso, sugiro uma reflexão agora, deixem a novela de lado um pouco, pare de comentar com as amigas sobre a personagem do José Mayer, e comece a expressar seu ponto de vista sobre a política atual do Brasil, você é formadora de opinião, seus filhos, vizinhos, amigos, parentes, todos irão te ouvir.

Troque a revista de fofoca por uma que informe, mesmo que seja uma pouco imparcial, as questões mais comentadas, como por exemplo: Fraude na CPI da Petrobrás, você já leu? Sabe quem é Nestor Serveró? Ou quem sabe um artigo sobre o desempenho do país no IDH? Pode ler também sobre a roupa caríssima que a Cláudia Leite usou na abertura da Copa, mas, aproveite e estique a leitura para os infinitos gastos que a mesma Copa nos causou, enfim, você entendeu meu recado, se informe!

Na sua casa, tenho certeza que seus filhos irão votar no candidato que seu marido escolheu, porque não dividir a opinião? Demonstrar que para você tal candidato é mais indicado, dizer o motivo, investigar o histórico político do candidato da família, certamente a partir do momento que se interessar por política, com o objetivo de utilizar o seu voto como ferramente poderosa da democracia, todos a sua volta também irão refletir, sabe porque?

Porque você exerce uma enorme influência sobre todos que estão à sua volta, porque a sua opinião tem valor para o mercado publicitário de qualquer produto neste mundo, inclusive produtos destinados somente ao público masculino, porque não precisa ser um gerente “expert” em marketing para saber que você escolhe a camisa, o sapato, o perfume do seu esposo ou companheiro, então imagina só o quanto você é útil para transformar este país num Estado Democrático de verdade, imagina só o quanto este Brasil mudaria se todas as mulheres detentoras de poder, porque é isso que você é, utilizasse a influência que exerce sobre as pessoas para discutir assuntos relevantes, para questões que realmente importam.

Não preciso nem dizer que o resultado seria positivo e de grande alcance, a ponto de não ser possível mais controlar, porque quem resolveu se manifestar é quem manda de verdade.

Pense nisso, beijos...


Fabiana

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Benefícios da recuperação judicial - folêgo aos empresários brasileiros

A maior preocupação dos empresários é a obtenção de lucros com o consequente sucesso da sua atividade empresarial. Porém, adversidades cotidianas são imprevisíveis e, de uma hora para a outra o empresário pode vivenciar uma crise econômico-financeira.
Neste momento o empresário se vê entre a “cruz e a espada” e diante de uma pergunta que o consome:
Fechar a sociedade ou investir um pouco mais?
Anteriormente ao advento da Lei de Falência e Recuperação Empresarial a resposta já era certa: Encerrar as atividades empresariais e minimizar os prejuízos.
A nova Lei trouxe uma esperança ao empresário que não está em situação falimentar, apenas passando por uma crise momentânea: propor a seus credores um “pit stop” nas obrigações.
O tal “pit stop”, por óbvio, tem requisitos essenciais como, por exemplo, a formalização de um Plano de Recuperação Empresarial que demonstre viabilidade financeira. Além do plano a nomeação de um Administrador Judicial, que tem por função não só gerir o processo, mas também ajudar o empresário a fomentar suas atividades.
Fôlego, eis a palavra certa ao empresário neste momento de dificuldade. Aos credores cabe a certeza que receberão seus créditos da forma e no prazo como elegeram na assembléia geral de credores que outrora aprovara o plano elaborado.
E porque não falar da função social da nova Lei? Sociedades empresárias fomentam a economia de seu entorno. Alguém poderia imaginar o que a falência de um grupo empresarial como a Ambev poderia causar em nosso Pais? Quantos empregos seriam perdidos? Quantas famílias se desmanchariam? Sem contar o impacto no PIB!
O legislador demonstrou sensibilidade incrível ao instituir um período de “fôlego” ao empresário, sem contundo esquecer que do outro lado estava outro empresário que precisava receber ou, ainda, um trabalhador. Neste aspecto as preferências de crédito foram estabelecidas, como, por exemplo, o crédito trabalhista que prefere a todos os outros e deve ser pago em até 1 (um) ano.
Maiores ainda são as vantagens aos credores deixam de disputar as “migalhas” da empresa num eventual processo falimentar. A massa falida nada mais é do que um “sopão”, a sobra de tudo que é vendido às pressas e com critérios duvidosos para sanar as dívidas dos credores. E quem consegue se beneficiar desses valores? Poucos! Vide os credores da tão famosa falência da VASP. Alguns ficaram com pedaços, leia-se sucata de aviões.

Incógnitas ainda existem. A nova Lei de Falências e Recuperação Empresarial ainda é relativamente nova, porém os benefícios superam em muito os malefícios. Logo os empresários devem visualizar os novos procedimentos com bons olhos, seja na condição de recuperando ou de credor, porque certamente nos dois pólos será beneficiado.