terça-feira, 7 de março de 2017

Xingamentos pelo WhatsApp geram dever de indenizar


"O instituto dos danos morais se mostra aplicável as casos de xingamentos, porquanto tal fato é potencialmente apto a causar prejuízo psicológico ao indivíduo." 




Com esse entendimento, a juíza de Direito Giselle Rocha Raposo, do 3º JEC de Brasília, condenou um homem a indenizar por danos morais uma mulher ofendida por ele no WhatsApp.

De acordo com a decisão, o réu, devidamente intimado, deixou de apresentar contestação, impondo-se o reconhecimento dos efeitos materiais da revelia. Para a magistrada, no entanto, "restou demonstrado pelas telas do WhatsApp que o requerido desferiu vários xingamentos capazes de atingir a honra da autora".

"A conduta do requerido ultrapassou os limites da proporcionalidade, o que efetivamente gera dever de reparação."

Para estabelecer o valor da indenização, a juíza considerou a proporcionalidade entre o dano moral sofrido e as consequências causadas, bem como as condições econômico-financeiras do agente causador do dano, e fixou a indenização em R$ 1 mil.


·         Processo0734540-57.2016.8.07.0016

Disponível em <http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI255072,51045-Xingamentos+pelo+WhatsApp+geram+dever+de+indenizar> Acesso em 07 mar 2017.


quinta-feira, 2 de março de 2017

A licença paternidade é de 20 dias para todos os empregados

Agora a licença-paternidade é de 20 dias, aumentando consideravelmente o período anterior que era de 5 dias.
A lei foi sancionada em março de 2016 e começou a vigorar a partir de janeiro de 2017.
Acreditamos que esta modificação trouxe muitos benefícios para a família do trabalhador brasileiro.
Apesar da conquista, ela NÃO É PARA TODOS!
Para que o empregado tenha direito à licença-paternidade é necessário que a empresa para a qual ele trabalha esteja vinculada ao Programa Empresa Cidadã.
O Programa Empresa Cidadã, criado por meio da Lei 11.770 destina-se originalmente à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.
Agora, também, a licença-paternidade é de 20 dias para os empregados das empresas que adotam o Programa Empresa Cidadã.
A empresa deve se inscrever no site da Receita Federal para poder entrar no Programa Empresa Cidadã. Clique aqui e veja o que é necessário.
Os empregados das empresas que não fazem parte do Programa Empresa Cidadã continuam tendo direito a apenas 5 dias de licença-paternidade, não sendo beneficiados pela mudança na legislação trabalhista.
Importante destacar que a licença-paternidade também é direito do pai que adotar uma criança, assim como já existe este direito para as mulheres que adotam.
Disponível em: <https://acintiazc.jusbrasil.com.br/noticias/433363337/a-licenca-paternidade-e-de-20-dias-para-todos-os-empregados?utm_campaign=newsletter-daily_20170228_4923&utm_medium=email&utm_source=newsletter> Acesso em 02 mar 2017.