Após
a separação, a parte que fica sem a posse de bem comum tem o
direito de receber aluguel se o ex-companheiro continua utilizando o
patrimônio. Esse foi o entendimento da 5ª Turma Cível do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal ao decidir que uma mulher deve ganhar
um valor mensal porque o ex-marido usa o veículo de propriedade do
casal.
Como
a divisão dos bens ainda está pendente, a autora cobrou da Justiça
o arbitramento de aluguel referente à sua posse de 50% do carro, até
a definição da partilha. Embora o veículo esteja no nome do
ex-marido, os desembargadores avaliaram que a compensação está
estabelecida no artigo 1.319 do Código
Civil.
Em
primeira instância, o juiz originário fixou o aluguel do veículo
em R$ 500 mensais, correspondente a 50% do valor de mercado da
locação do bem. A Turma, porém, entendeu que o valor não poderia
ser baseado na cobrança feita por locadoras, pois essas empresas
trabalham com veículos novos ou seminovos e têm como objetivo o
lucro. O colegiado acabou reduzindo o repasse mensal em R$ 250 para o
uso do Gol, modelo 2006.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
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