Dívidas
trabalhistas não quitadas podem ser protestadas em cartório e os devedores
podem ter seus nomes inscritos nos bancos de dados do Serviço de Proteção ao
Crédito (SPC) e da Serasa Experian.
Este é
o entendimento da Seção Especializada do TRT do Paraná que julgou
favoravelmente o recurso de uma designer de Curitiba em ação judicial contra a
Favarin Editorial Ltda.
Para o relator, desembargador Luiz Celso Napp, a
inclusão dos nomes dos sócios no cadastro de inadimplentes “constitui
importante instrumento de coerção indireta do executado ao pagamento da dívida,
em face da publicidade de que se reveste e da sua repercussão nas relações
sociais, civis e comerciais do devedor".
Os
sócios da empresa foram incluídos no polo passivo durante a execução, depois
que o juiz de primeiro grau determinou a desconsideração da personalidade
jurídica da empresa. Apesar disso, todas as diligências para quitação da dívida
resultaram infrutíferas.
“A
inadimplência da empresa devedora é patente e incontroversa, constituindo-se em
título executivo líquido e certo e as tentativas frustradas da parte que teve
reconhecido o crédito em juízo trabalhista, autorizam o protesto do título
contra os executados”, concluíram os magistrados da Seção Especializada, que
também deram provimento ao pedido para inclusão dos devedores no SPC e Serasa.
SPC e
Serasa
O
Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a Serasa Experian são empresas que
fazem o registro de informações pessoais como o nome e número do CPF de quem
tem dívidas atrasadas e é considerado “negativado”. As informações são
guardadas por cinco anos que é o prazo de prescrição da dívida. Os dados
armazenados são vendidos para quem tiver interesse em consultá-los antes de autorizar
empréstimos ou pagamentos parcelados para seus clientes. A exclusão do nome
inscrito nesses bancos de dados poderá ser solicitada após o pagamento da
dívida.
O acórdão no processo número 30653-2011-088-09-00-4,
do qual cabe recurso, pode ser lido na íntegra clicando AQUI.
Notícia de caráter informativo, sem cunho
oficial, publicada em 23/10/2014
Assessoria de Comunicação do TRT-PR
Fonte: http://www.trt9.jus.br

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