segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Projeto que tipifica crime de feminicídio é aprovado no Senado

O plenário do Senado aprovou  dia 17/12/2014 o projeto de lei que cria o tipo penal de feminicídio. 

A proposta foi formulada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Violência contra a Mulher e estabelece essa tipificação para os assassinatos de mulheres, motivados por questões de gênero. 

Considera-se razões de gênero a violência doméstica e familiar, a violência sexual, a desfiguração ou mutilação da vítima ou o emprego de tortura ou qualquer meio cruel e degradante.

As penas podem variar de 12 anos a 30 anos de prisão, a depender dos fatores considerados. Além disso, se forem cometidos crimes conexos, as penas poderão ser somadas, aumentando o total de anos que o criminoso ficará preso, interferindo, assim, no prazo para que ele tenha direito a benefícios como a progressão de regime.

Ao substitutivo da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) foi acrescida emenda da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), segundo a qual a pena deverá ser agravada se o feminicídio for praticado contra idosas, menores de 18 anos, gestantes ou mulher em condição física vulnerável.

O texto agora seguirá para a Câmara dos Deputados, onde ainda poderá ser modificado. Se isso ocorrer, a matéria retornará para última análise dos senadores antes de ir para sanção presidencial.

Site: Âmbito Jurídico
Fonte:http://www.ambitojuridico.com.br/site/n_link=visualiza_noticia&id_caderno=32&id_noticia=124981. Acesso em 22 de dez de 2014.

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