A Câmara dos Deputados aprovou
no último dia 8 de abril a primeira parte do Projeto de Lei nº 4330, de 2004,
para legalizar a contratação de trabalhadores terceirizados para todas as
atividades de uma empresa, até mesmo para o desempenho de suas atividades-fim.
No Distrito Federal, Érika Kokay foi a única parlamentar que votou contra o PL 4330, por considerar que a aprovação retira direitos dos trabalhadores, precariza as
relações de trabalho e, entre outros graves prejuízos aos empregados,
significará:
1 - Permitir
que todas as atividades de uma empresa sejam executadas por trabalhadores
terceirizados. Atualmente, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, só
admite a terceirização em serviços como vigilância, conservação e limpeza e
serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, e desde que não
haja pessoalidade e subordinação direta. No caso do PL 4330 não há como impedir
que os terceirizados fiquem subordinados diretamente ao tomador, já que
irão exercer atividades-fim da empresa;
2 - Retirar
da empresa tomadora dos serviços de trabalhadores terceirizados a
responsabilidade solidária pelo pagamento de salários, férias, 13º, FGTS,
dentre outros, quando a empresa fornecedora desses trabalhadores deixar de
cumprir as suas obrigações legais. A responsabilidade da empresa tomadora dos
serviços, desde que “fiscalize” o cumprimento dessas obrigações pela
prestadora, passará a ser apenas subsidiária e não mais solidária, como ocorre
atualmente. O PL prevê que essa responsabilidade subsidiária será exercida nos
termos definidos pelo Código Civil. Isso é um grande retrocesso, pois significa
que o terceirizado só poderá acionar a empresa efetivamente tomadora de seus
serviços depois de esgotar todos os recursos judiciais cabíveis no sentido de
obrigar a empresa prestadora a pagar os valores devidos;
3 - Reduzir
os salários dos trabalhadores da iniciativa privada em geral, pois a
experiência brasileira mostra que, em média, os terceirizados ganham 25% a
menos do que os trabalhadores efetivos da empresa;
4 - Aumentar
a rotatividade no emprego, enfraquecer a capacidade de organização dos
trabalhadores e a representatividade das entidades sindicais, dificultar o
exercício do direito de greve e diminuir o poder de negociação dos
trabalhadores, que ficarão submetidos à permanente ameaça de demissão e de
substituição por terceirizados, principalmente nos períodos de menor
crescimento econômico e de maior desemprego;
5 - Diminuir a oferta de emprego na economia, pois
os trabalhadores terceirizados, mesmo ganhando um salário 25% menor do que os
efetivos, em geral, têm uma jornada de trabalhado de 3 horas a mais por semana;
o que diminui a necessidade de contratação;
6 - Aumentar
os casos de assédio moral, pois os terceirizados ficarão submetidos à intensa
pressão por apresentação de resultados e à permanente ameaça de substituição
tanto por parte do tomador dos serviços como do contratante; sem respeitar
horários de repouso, pagamentos de horas-extras e outros direitos trabalhistas;
7 - Aumentar a incidência de acidentes de trabalho
e de adoecimento em geral por causas relacionadas ao ambiente de trabalho, pois
será possível contratar trabalhadores menos qualificados e com menor nível de
treinamento, o que, associado ao assédio moral pelo cumprimento de metas,
levará a uma maior incidência dos problemas descritos;
8 - Permitir
que empresas não especializadas possam assumir as atividades de correspondentes
bancários. Isso porque, para atender aos interesses dos grandes bancos,
preocupados apenas em aumentar ainda mais os seus lucros, o artigo 20 do PL
4330 estabelece que “as exigências de especialização e de objeto social
único, previstas no artigo 2º desta Lei, não se aplicam às atividades de
prestação de serviços realizadas por correspondentes contratadas por
instituições financeiras…”. Vale dizer, qualquer empresa fica autorizada a
explorar os serviços de correspondentes bancários, mesmo que não disponham de
locais apropriados e não ofereçam as condições de segurança exigidas para isso,
e que os trabalhadores não contem com necessária especialização em atividades
bancárias. Apresentei destaque para ampliar a discussão dessa matéria em
plenário e impedir que esse verdadeiro absurdo possa ser aprovado;
9 - Substituir
a curto e médio prazos (talvez num horizonte de 10 anos mais ou menos) todos os
trabalhadores efetivos apenas por trabalhadores terceirizados ou, talvez, por
trabalhadores “quarterizados” ou “autônomos”, com acelerada e contínua
supressão ou violação generalizadas dos direitos dos trabalhadores, impondo um
grave retrocesso aos expressivos avanços conquistados nos últimos anos.
Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/terceirizacao-por-que-sou-contra-a-aprovacao-do-pl-4330/. Acesso em 22 de abr de 2015.
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