sexta-feira, 8 de maio de 2015

O que muda para patrões e empregados com a aprovação da PEC das Domésticas

O Senado concluiu na noite da última quarta-feira, 6, a votação do texto que regulamenta a emenda à Constituição que consolidou os direitos dos trabalhadores domésticos.
A chamada PEC das Domésticas foi promulgada em 2013 e garantiu vários direitos para a categoria, mas alguns benefícios ainda dependiam da normatização para entrar em vigor.
O texto aprovado, que segue agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff, traz algumas novidades. Veja abaixo o que muda para os patrões e empregados.
Quem é considerado empregado doméstico: faxineiros, babás, cozinheiros, jardineiros, motoristas e cuidadores de idosos
* O valor da contribuição do patrão para o INSS passa a ser de 8%;
* O empregador deverá pagar 0,8% do salário para o seguro contra acidente;
* O recolhimento do FGTS feito pelo empregador passa a ser de 8%;
* A multa de 40% nos casos de demissão sem justa causa será substituída pelo pagamento mensal de 3,2% do salário, para criar uma espécie de fundo. Se o empregado for demitido sem justa causa, poderá sacar o valor;
Justa causa: preguiça durante o trabalho; violação da intimidade do empregador; maus tratos a idosos, enfermos, crianças e pessoas com deficiência
* Para facilitar a vida do patrão, foi criado o Super Simples Doméstico, que vai reunir todas as contribuições, que chegam a 20% do salário, em um único boleto. O projeto ainda precisa ser regulamentado;
* A PEC também prevê que, caso o empregado trabalhe 12 horas diárias, a jornada deverá ser seguida de 36 horas de descanso;
* A jornada de trabalho será de oito horas diárias ou 44 semanais. Deverá haver um banco de horas para quem trabalhar mais do que 44 horas semanais;
* Para pagar as horas extras, há regras específicas. As primeiras 40 horas extras deverão ser pagas em dinheiro, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. O restante entra no banco de horas;
* Se o empregado trabalhar das 22 horas às 5 horas, será pago o adicional noturno de 20% sobre o valor da hora
* As horas extras devem ser compensadas em até um ano. Se o empregado sair do trabalho antes de compensá-las, deve receber as horas do banco em dinheiro;
* Não será preciso pagar os benefícios de forma retroativa.

Fonte: http://economia.estadao.com.br/blogs/descomplicador/o-que-muda-para-patroes-e-empregados-com-a-aprovacao-da-pec-das-domesticas/. Acesso em: 08 de maio de 2015.

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