quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Anonimato do aplicativo Secret pode ser quebrado em caso de mau uso

Recentemente lançado no Brasil, o aplicativo Secret, de fácil registro e manuseio, vem ganhando adeptos em uma velocidade surpreendente, bem como tomando rumos perigosos.
Em síntese, o aplicativo permite a publicação de pequenos textos anônimos sem qualquer restrição quanto ao seu conteúdo, o que tem causado euforia e alvoroço em grande parte dos usuários, fato que poderá gerar muita polêmica. Após publicado o texto, que pode ser acompanhado de qualquer imagem, ele é disponibilizado aos demais usuários em duas abas diferentes. A primeira delas utiliza o filtro de amizades do Facebook, disponibilizando as postagens de amigos e “amigos de amigos”, proporcionando maior interação entre os participantes. A segunda aba (“Explorar”) traz postagens de outros usuários e são exibidas de forma aleatória.
Como toda e qualquer relação humana, a utilização do aplicativo acarreta consequências jurídicas, de maneira que o primeiro ponto a ser abordado diz respeito à previsão constitucional que veda manifestações anônimas, nos termos do inciso IV, do artigo da Constituição FederalTodavia, será que a vedação ao anonimato diz respeito a qualquer tipo de manifestação? Diversas são as correntes que debatem o tema.

Independentemente da corrente quanto à permissão de manifestações anônimas que não interfiram em direitos alheios, há de se convir que a interpretação da previsão constitucional remete à conclusão de que o anonimato não pode ser utilizado como subterfúgio para a prática de ilícitos. Mas, infelizmente, essa condição enche os indivíduos de coragem para praticar atos ou expor opiniões sobre as quais dificilmente assumiriam a autoria, em especial relacionadas a assuntos que dizem respeito à imagem, à honra, à reputação ou à privacidade, direitos também protegidos pelo texto constitucional.

Como não poderia ser diferente, em poucos dias de utilização o aplicativo já conta com inúmeros ilícitos decorrentes de violações dos direitos acima elencados. Assuntos envolvendo experiências sexuais e particularidades que deterioram a honra ou a imagem de indivíduos, por exemplo, são os mais comuns.
Em que pese o imediato sucesso do app, suas consequências jurídicas podem não trazer a mesma alegria de sua utilização. Isso porque se enganam os usuários que acham que jamais terão suas identidades reveladas, pois desde a aceitação da política de privacidade do serviço, os administradores se reservam no direito de fornecer todas as suas informações pessoais em caso de requisição judicial. Isso significa, portanto, que o usuário é anônimo apenas perante os demais usuários, mas sua identidade é plenamente possível pelos administradores do aplicativo.
Fonte: http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br

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