Recentemente
lançado no Brasil, o aplicativo Secret, de fácil registro e
manuseio, vem ganhando adeptos em uma velocidade surpreendente, bem
como tomando rumos perigosos.
Em
síntese, o aplicativo permite a publicação de pequenos textos
anônimos sem qualquer restrição quanto ao seu conteúdo, o que tem
causado euforia e alvoroço em grande parte dos usuários, fato que
poderá gerar muita polêmica. Após publicado o texto, que pode ser
acompanhado de qualquer imagem, ele é disponibilizado aos demais
usuários em duas abas diferentes. A primeira delas utiliza o filtro
de amizades do Facebook, disponibilizando as postagens de amigos e
“amigos de amigos”, proporcionando maior interação entre os
participantes. A segunda aba (“Explorar”) traz postagens de
outros usuários e são exibidas de forma aleatória.
Como
toda e qualquer relação humana, a utilização do aplicativo
acarreta consequências jurídicas, de maneira que o primeiro ponto a
ser abordado diz respeito à previsão constitucional que veda
manifestações anônimas, nos termos do inciso IV,
do artigo 5º
da
Constituição
Federal. Todavia,
será que a vedação ao anonimato diz respeito a qualquer tipo de
manifestação? Diversas
são as correntes que debatem o tema.
Independentemente
da corrente quanto à permissão de manifestações anônimas que não
interfiram em direitos alheios, há de se convir que a interpretação
da previsão constitucional remete à conclusão de que o anonimato
não pode ser utilizado como subterfúgio para a prática de
ilícitos. Mas, infelizmente, essa condição enche os indivíduos de
coragem para praticar atos ou expor opiniões sobre as quais
dificilmente assumiriam a autoria, em especial relacionadas a
assuntos que dizem respeito à
imagem, à honra, à reputação ou à privacidade,
direitos também protegidos pelo texto
constitucional.
Como
não poderia ser diferente, em poucos dias de utilização o
aplicativo já conta com inúmeros ilícitos decorrentes de violações
dos direitos acima elencados. Assuntos envolvendo experiências
sexuais e particularidades que deterioram a honra ou a imagem de
indivíduos, por exemplo, são os mais comuns.
Em
que pese o imediato sucesso do app, suas consequências jurídicas
podem não trazer a mesma alegria de sua utilização. Isso porque se
enganam os usuários que acham que jamais terão suas identidades
reveladas, pois desde a aceitação da política de privacidade do
serviço, os administradores se reservam no direito de fornecer todas
as suas informações pessoais em caso de requisição judicial. Isso
significa, portanto, que o usuário é anônimo apenas perante os
demais usuários, mas sua identidade é plenamente possível pelos
administradores do aplicativo.
Fonte:
http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br

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