A
14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou um advogado e sua
esposa a pagar indenização por danos materiais e morais a 11
clientes em razão de má prestação de serviço. Foi fixada a
quantia de R$100 mil pelos danos morais (valor que será dividido
proporcionalmente entre os autores), e, com relação aos danos
materiais, a restituição de valores pagos pelo serviço.
O advogado foi
contratado para atuar em uma execução hipotecária. O relator do
caso, desembargador Carlos Henrique Abrão, destacou em seu voto que,
ao longo do trabalho, o réu apresentou relatórios inconvincentes,
majorou valores e, ainda, pediu que fossem feitos depósitos na conta
da esposa.
“Fato é que o profissional não desempenhou o múnus público, prejudicou os autores, violando a lei de responsabilidade civil, estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, mais de perto o artigo 32, razão pela qual deve ser responsabilizado. A despeito da má qualidade do serviço, opôs embargos de terceiro, quando seria litisconsórcio ativo, manejou apelação e, sem justificação, dela desistiu, pedindo desentranhamento, desprotegeu a posse dos autores, eternizando o sofrimento e agonia, fatos que não podem passar ao largo da análise plural da questão.”
Os
desembargadores Melo Colombi e Thiago de Siqueira também
participaram do julgamento. A votação foi unânime.
Fonte:
TJ/SP
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