O
que é união estável?
Segundo
o novo Código Civil de 2002, uma união estável é a relação de
convivência entre o homem e a mulher que é duradoura e estabelecida
com o objetivo de constituição familiar. Mas é importante destacar
que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu, em maio de 2011, a
união estável homossexual. A partir desta data, uniões
homoafetivas podem desfrutar dos mesmos direitos das heterossexuais.
A única diferença fica por conta da adoção, quando os
homossexuais devem apelar à Justiça.
“A
legislação não estabelece prazo ou necessidade que se more junto
para que seja configurada a União. Um namoro ou noivado não pode
ser visto como tal, pois ela não se configura como a constituição
de uma relação, mas como uma aspiração”, afirmou Franco Mauro
Brugini que é especialista em Direito de Família.
Como
a união estável pode ser reconhecida?
O
reconhecimento formal não é obrigatório. Uma união estável pode
ser reconhecida até mesmo por um contrato particular, uma
comprovação da existência de bens do casal, de filhos ou qualquer
outra prova de que há uma constituição familiar.
“Porém,
o casal pode optar por solicitar uma certidão de união estável em
cartório. As únicas restrições são para os casos descritos no
artigo 1521 do Código Civil”, explica Brugini.
É
importante destacar que a certidão vem com a data de início da
união e fornece uma série de direitos ao casal, entre os quais
inclusão em planos de saúde e seguros de vida. Sendo assim, o fim
da união também deve ser registrado em cartório. Confira a
documentação exigida no site do CNJ.
Quais
são os direitos adquiridos com a união estável?
Os
efeitos da união estável são os mesmos do casamento sob o regime
de “Comunhão Parcial de bens”, ou seja, tudo o que o casal
adquirir e construir ao longo da relação será dividido pelo casal
na separação. Se desejado, pode ser estipulado outro regime de
bens, porém, para isso o casal deve elaborar um contrato
determinando o regime adotado.
“Quanto
ao estado civil, ele não é alterado. Ainda que tenha sido
reconhecida em cartório, o estabelecimento da união estável não
altera o estado civil de solteiro para casado, por exemplo, isso só
ocorre na conversão para casamento”, afirmou Brugioni.
A
união estável garante direito à herança, declaração conjunta de
Imposto de renda e facilidades para transformar a união estável em
casamento, com possibilidade de transferência de sobrenome depois.
A
separação na união estável garante pensão alimentícia,
separação de bens e compartilhamento da guarda de filhos.
Sobre o reconhecimento
de união estável com alguém que ainda não está separado
legalmente:
A
união estável de pessoa casada, mas separada de fato, é legalmente
reconhecida. Conforme o artigo 1723 e especificamente o §1º, do
Código Civil, a união estável não poderá se constituir se
ocorrerem os impedimentos do art. 1521*, porém, no caso da pessoa
ser casada e se achar separada de fato ou judicialmente a união
poderá ser reconhecida.
*Art.
1.521. Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do adotante;
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do adotante;
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/

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