A Fináustria Financiamentos de Curitiba e o banco Itaú
Unibanco S.A. foram condenados solidariamente a indenizar por danos morais uma
ex-operadora de financiamentos por submetê-la a cobranças excessivas de metas,
através da divulgação de um ranking de comparação entre os operadores, ameaças
de demissão e ofensa moral.
A trabalhadora foi contratada pela financeira em 2007 e
atuava junto a concessionárias de veículos na intermediação de contratos de
financiamento. Ela foi demitida sem justa causa em 2013.
As testemunhas ouvidas no processo confirmaram a elaboração
de um "ranking" dos melhores e dos piores empregados. Este ranking
era exibido em reuniões, ridicularizando os trabalhadores que não atingiam as
metas. Além disso, as testemunhas confirmaram que a cobrança de metas era
“pesada” e acompanhada de ofensas e ameaças de demissão.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná
considerou abusiva e, portanto, ilícita a conduta da empresa, por ser lesiva à
moral da trabalhadora: “a imposição e cobrança de metas, na forma como
conduzida pelos prepostos da ré, vai além dos poderes de administração e
direção, ferindo a dignidade do trabalhador”, ponderou a relatora do acórdão,
desembargadora Claudia Cristina Pereira.
Assim, por unanimidade de votos, os desembargadores da
Segunda Turma reformaram a decisão da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, que
havia indeferido o pedido de indenização. Segundo o acórdão, a Fináustria e o
Banco Itaú Unibanco fazem parte de um mesmo grupo econômico, sendo solidariamente
responsáveis por indenizar em R$ 20 mil a trabalhadora.
Da decisão cabe recurso.
Notícia de caráter informativo, sem cunho
oficial, publicada em 26/11/2014
Assessoria de Comunicação do TRT-PR
Assessoria de Comunicação do TRT-PR
Fonte: http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=4334250. Acesso em 27 de
nov de 2014.
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